terça-feira, 28 de agosto de 2012

Perguntas para reforçar o conhecimento de informática

Perguntas para reforçar o conhecimento de informática  

Olá turma!!!
Saudações.

Provas de concurso se aproximam.
Vou postar perguntas e respostas para firmar e consolidar conhecimento de informática para concursos.

Continue estudando...


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1. O que é computador e quais operações básicas o computador pode realizar?

O computador é um equipamento eletrônico com sinalização digital que é capaz de receber, processar, transformar, armazenar e entregar dados ou informações. O computador realiza quatro operações:
a. Entrada;
b. Processamento
c. Armazenamento
d. Saída.



2. O que você entende sobre hardware e exemplifique?
Hardware é a parte física do sistema de informática, ou seja, é o conjunto de componentes eletrônicos, circuitos integrados e placas.

São exemplos: CPU, Monitor, Mouse, Teclado, Impressora, Scanner, Placa de som, Webcam, Placa Gráfica, Microfone, Joystick etc.


3. Liste alguns periféricos ou dispositivos de entrada e de saída que podem ser conectados ao computador.
Periféricos ou dispositivos são aparelhos que enviam ou recebem informações do computador.
Periféricos de entrada: teclado, mouse, scanner etc.
Periféricos de saída: monitor, impressora, caixas de som etc.
Periféricos híbridos (mistos): multifuncional, modem, pendrive etc.



4. O que é CPU e qual a sua função?
CPU é sigla de Central Processing Unit em inglês, ou Unidade Central de Processamento (UCP), microprocessador. É a principal parte de um computador que interpreta e leva as instruções contidas no software para processamento.

Na maioria das CPUs, essa tarefa é dividida entre uma unidade de controle que dirige o fluxo do programa e uma ou mais unidades de execução que executam operações em dados.
A função da CPU é reconhecer um conjunto básico de instruções utilizadas para executar programas que comandam o funcionamento do computador, ou seja, que controlam toda a operação e funcionamento da máquina.


5. O que é memória ROM?
ROM é um tipo de memória que permite apenas a leitura de dados, ou seja, as suas informações são gravadas pelo fabricante. As memórias ROM são NÃO VOLÁTEIS.



6. O que é memória RAM?
RAM é a memória de acesso aleatório, é um tipo de memória que permite a leitura e a escrita, utilizada como memória primária em sistemas eletrônicos digitais. O termo acesso aleatório identifica a capacidade de acesso a qualquer posição em qualquer momento, por oposição ao acesso sequencial, imposto por alguns dispositivos de armazenamento, como fitas DAT ou LTO.




7. Para que serve o disco rígido em um computador?
Também conhecido como memória de massa, este sistema é necessário porque o conteúdo da memória RAM é apagado quando o computador é desligado. Desta forma, temos um meio de executar novamente programas e carregar arquivos contendo os dados da próxima vez em que o computador for ligado. No HD é onde são armazenados todos os programas e arquivos do computador.
O disco rígido também exerce uma grande influência sobre a performance global do equipamento, já que determina o tempo de carregamento dos programas e de abertura e salvamento de arquivos.



8. Quanto às licenças dos softwares, podemos classificar estes (softwares) como? Explique cada uma delas de forma resumida.
Quanto ao tipo de licença os softwares são classificado como:
• Software proprietário - redistribuição ou modificação são proibidas pelo seu criador ou distribuidor.

• Shareware - são aqueles cujo contrato de licença permite que o usuário teste o programa antes de pagar por ele. Também podem eximir o usuário do pagamento sob determinadas condições como por exemplo: uso doméstico, uso educacional, uso sem fins lucrativos, etc.
• Freeware - desenvolvedores de freeware não impõe limitação nenhuma ao uso de seus programas. O contrato de licença de uso normalmente obriga o usuário a se comprometer apenas em não redistribuir o programa sob pagamento ou tentar modificar o programa para que ele seja lançado no mercado como um produto novo.
• Open Source - Estes programas, que são freeware, também disponibilizam o seu código fonte de forma gratuita.
10. O que são redes de computadores? Qual a razão para ligar computadores em redes?
Redes são equipamentos de TIC interligados compartilhando recursos.
As redes são sistemas onde vários computadores interligados utilizam recursos de um computador especial conhecido como servidor. A razão para ligar é que por meio de cada computador em rede é possível compartilhar e trocar informações e recursos, inclusive periféricos.
A otimização do trabalho coletivo e a redução de custos são fortes atrativos para instalação de redes. Atualmente, redes de computadores são o núcleo da comunicação moderna.

PECS,REFERENTE AS GUARDAS MUNICIPAIS QUE ESTAO TRAMITANDO


ESTUDO
Câmara dos Deputados
Praça 3 Poderes
Consultoria Legislativa
Anexo III - Térreo
Brasília - DF
SITUAÇÃO DAS PECS QUE TRAMITAM NA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, TRATANDO DO
EMPREGO DAS GUARDAS MUNICIPAIS EM
ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Fernando Rocha
Consultor Legislativo da Área XVII
Segurança Pública e Defesa Nacional
ESTUDO
MAIO/2005
2
© 2005 Câmara dos Deputados.
Todos os direitos reservados. Este trabalho poderá ser reproduzido ou transmitido na íntegra, desde que
citados o autor e a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. São vedadas a venda, a reprodução
parcial e a tradução, sem autorização prévia por escrito da Câmara dos Deputados.
Este trabalho é de inteira responsabilidade de seu autor, não representando necessariamente a opinião da
Câmara dos Deputados.
3
SITUAÇÃO DAS PECS QUE TRAMITAM NA CÂMARA
DOS DEPUTADOS, TRATANDO DO EMPREGO DAS
GUARDAS MUNICIPAIS EM ATIVIDADES DE
SEGURANÇA PÚBLICA
Fernando Rocha
presente estudo levanta a situação das PECs que tramitam na
Câmara dos Deputados, tratando do emprego das Guardas
Municipais em atividades de segurança pública, no que, hoje, encontra obstáculos no parágrafo
oitavo do art. 144 da Carta Magna, que não traz essa previsão:
§ 8o Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
No âmbito da Câmara dos Deputados, desde 1992 são encontradas PECs
tratando sobre organização, atribuições, funcionamento e atuação das Guardas Municipais, sob as
mais diversas óticas, criando as Polícias Municipais, concedendo às Guardas Municipais a
condição de órgãos de segurança pública e ampliando sua competência e outras idéias correlatas.
Praticamente consolidando todas essas PECs, foi instalada, em 05 de
novembro de 2003, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Constituição nº 534-A, de 2002, que "altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre
as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional".
A Presidência da Comissão está afeta à Deputada IARA BERNARDI
(PT) e a Relatoria ao Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB).
Há registro de sua última reunião em 24 de agosto de 2004, para a
realização de audiência pública com o Dr. LUIZ FERNANDO CORRÊA, Secretário Nacional
de Segurança Pública, e o Dr. BENEDITO MARIANO, Secretário Municipal de Segurança
Urbana da Cidade de São Paulo.
Com a criação da Guarda Nacional, é como se tivesse arrefecido o ânimo
da Comissão para prosseguir com os trabalhos na parte específica das Guardas Municipais.
O
4
Durante o trâmite da PEC nº 534-A, de 2002, foram a ela apensadas as
seguintes PECs: 95/95, 247/95, 343/96, 392/96, 409/96, 87/99,124/99, 154/99, 240/00,
250/00, 266/00, 275/00, 276/00, 280/00, 284/00, 291/00, 317/00, 449/01, 532/02 e 49/03
(No anexo, resumo contendo os autores, as ementas e os despachos). Com exceção de sete delas:
95/95, 247/95, 343/96, 392/96, 409/96, 532/02 e 49/03, que não foram objeto de apreciação
pela CCJC sob o aspecto de admissibilidade, todas as outras foram apreciadas pela CCJC com
parecer pela admissibilidade.
No âmbito da Comissão Especial foi apresentada, ainda, emenda à PEC
534/02.
O Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ, relator da Comissão Especial,
ao apresentar seu voto, em 12 de maios de 2004, assim manifestou-se:
a) pela admissibilidade das Propostas de Emenda à Constituição n
os. 532,
de 2002; 49, de 2003; 95, de 1995; 247, de 1995; 343, de 1996; 392, de 1996; 409, de 1996; e da
Emenda nº 1, de 2003; e
b) no mérito,
- pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 534, de 2000,
do Senado Federal, com emenda supressiva, e
- pela rejeição das Propostas de Emenda à Constituição n
os. 95, de 1995;
247, de 1995; 343, de 1995; 392, de 1996; 409, de 1996; 87, de 1999; 124, de 1999; 154, de 1999;
240, de 2000; 250, de 2000; 266, de 2000; 275, de 2000; 276, de 2000; 280, de 2000; 284, de 2000;
291, de 2000; 317, de 2000; 449, de 2001; 532, de 2002; e 49, de 2003, e da Emenda nº 1, de 2003.
Desde de então, têm sido sucessivamente deferidos os requerimentos à
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, solicitando a prorrogação, "ad referendum" do
Plenário, do prazo da Comissão, por 20 sessões, para conclusão dos trabalhos, com o último
registro nesse sentido tendo se dado em 18 de abril de 2005.
Paralelamente às Propostas de Emenda à Constituição, há diversas outras
proposições tramitando que alcançam as Guardas Municipais, destacando-se o Projeto de Lei
3854/04, que autoriza o porte de arma pelos integrantes das guardas municipais,
independentemente da quantidade de habitantes dos municípios, uma vez que o Estatuto do
Desarmamento permitia o porte de arma pelas guardas municipais somente em cidades com mais
de 500 mil habitantes, com a Medida Provisória 157/03 tendo reduzido esse limite para 50 mil
habitantes. Essa proposição foi apensada ao PL 1332/03, que regulamenta as atribuições das
guardas municipais; prevê o uso de arma e uniforme pela corporação; e cria, no âmbito do
Ministério da Justiça, o Conselho Federal das Guardas Civis.
5
Do nosso patamar, como Consultor Legislativo, não conseguimos
enxergar com precisão as razões para que os trabalhos da Comissão Especial não sejam
concluídos.
De qualquer forma, tratando-se de uma Casa política e sabendo-se que as
articulações não se esgotam internamente no Poder Legislativo, é possível que uma atuação mais
decisiva do Poder Executivo viesse a contribuir para a solução dos trabalhos.
Nesse caso, podendo até balizar qual a opção de sua preferência.
Há muitos aspectos e interrogações a considerar no que diz respeito à
atuação das Guardas Municipais como órgãos de segurança pública.
Enxergando as dimensões do nosso País e a multiplicidade de
administrações municipais, com variado grau de complexidade e de disponibilidade recursos, há
questões a serem consideradas sobre: o treinamento dos seus integrantes, de modo a ser obtida
uma padronização mínima nesse sentido; o órgão central encarregado da fiscalização e controle
das atividades de segurança pública exercidas pelas Guardas Municipais; a definição do
armamento a ser utilizado por essas guardas; a fiscalização e controle do armamento delas (o
Exército não parece muito simpático a receber esse encargo, tendo razões várias para isso); o
financiamento das guardas dos municípios mais pobres (se com verba federal, os Governos
Estaduais poderão sentir-se ultrapassados, bem como, poderão reclamar que os recursos que
recebiam diretamente para as ações de segurança pública no âmbito estadual diminuíram pela
aplicação direta nos seus municípios).
No cerne de tudo isso, reside a discussão de se dar ou não atribuições de
segurança pública às Guardas Municipais, havendo prós e contras.
Diante disso, queremos sintetizar uma linha de ação que nos parece a
mais coerente, aproveitando uma idéia que reside latente: as Guardas Municipais poderão,
mediante convênio com as Secretarias Estaduais de Segurança Pública (ou de Defesa Social,
conforme a unidade da federação), realizar, complementarmente, ações de segurança pública.
Ainda que se burile melhor a redação do texto, a concepção aí está.
Com isso, implicitamente, as unidades federativas não perdem os seus
encargos nesse terreno, inclusive porque questões de segurança pública convergem, não poucas
vezes, para o Poder Judiciário estadual, não existindo atividade judicante na esfera municipal.
Também é uma forma nobre de aproveitar uma mão-de-obra disponível
nas administrações municipais, que poderia contribuir consideravelmente para o aparato de
segurança pública do Estado, profundamente debilitado.
6
E, ainda, dessa forma, pelos convênios, estaria estabelecido, no âmbito
de cada unidade federativa, a fiscalização e o controle daquelas Guardas Municipais que
passassem a exercer, também, atividades de segurança pública.
Finalmente, há de se considerar que, com o desarmamento da população,
de modo a diminuir a exposição dos cidadãos à sanha daqueles que não entregaram suas armas,
dar essas atribuições às Guardas Municipais seria uma forma de aumentar o número daqueles que,
institucionalmente, podem andar armados para garantir a segurança dos homens de bem.
Isso posto à consideração de V.Exª, qualquer que seja o seu
entendimento, permanecemos à sua disposição.
7
ANEXO
PECs tratadas pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de
Emenda à Constituição nº 534-A, de 2002.
PEC-534/2002
Aguardando Análise Parecer
Autor:
Senado Federal - ROMEU TUMA - PFL/SP.
Ementa:
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guard
municipal e criação da guarda nacional.
Explicação: Alterando a nova Constituição Federal.
Despacho:
Despacho à CCJR.
Observação: Todas as PECs relacionadas a seguir foram apensadas à PEC-534/2002, acima.
PEC-49/2003
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-532/2002 )
Autor:
Carlos Souza - PL/AM.
Ementa:
Dá nova redação ao § 8º do art. 144, da Constituição Federal, permitindo que as
Guardas Municipais possam participar das ações de segurança pública, no policiamento
preventivo e ostensivo.
Explicação: Alterando a nova Constituição Federal.
Despacho:
À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
PEC-532/2002
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-534/2002 )
Autor:
João Herrmann Neto - PPS/SP.
Ementa:
Dá nova redação ao § 8º , do art. 144, da Constituição Federal. Explicação:
Estabelecendo a competência da guarda municipal, na forma definida em lei estadual, para
participar nas ações de segurança pública, policiamento ostensivo e preventivo; alterando a nova
Constituição Federal.
PEC-449/2001
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-87/1999 )
Autor:
Edmar Moreira - PPB/MG.
Ementa:
Revoga o § 8º do art. 144 da Constituição Federal. Explicação: Revogando dispositivo
que autoriza a criação de guardas municipais, transferindo os atuais efetivos para as polícias civil e
militar; alterando a nova Constituição Federal.
PEC-317/2000
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-87/1999 )
Autor:
Francisco Garcia - PFL/AM.
Ementa:
Dá nova redação ao § 8º do art. 144, da Constituição Federal, concedendo aos
Municípios com mais de quinhentos mil habitantes a faculdade de instituírem serviços de
8
segurança à municipalidade.
Explicação: autorizando os Municipios constituirem guardas
municipais, conferindo aqueles com mais quinhento mil habitantes, a faculdade de atribuirem
atividades de policia ostensiva e de prevenção da ordem pública, alterando a nova Constituição
Federal.
PEC-291/2000
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-87/1999 )
Autor:
Mauro Benevides - PMDB/CE.
Ementa:
Altera o art. 144, da Constituição Federal, atribuindo às guardas municipais
competência para, de forma complementar às polícias civil e militar, executar ações de segurança
pública.
Explicação: ALTERANDO A NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PEC-284/2000
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-87/1999 )
Autor:
Rubem Medina - PFL/RJ.
Ementa:
Altera o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, atribuindo às guardas municipais
competência para executar ações de polícia ostensiva.
Explicação: ALTERANDO A NOVA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PEC-280/2000
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-87/1999 )
Autor:
Antonio Palocci - PT/SP.
Ementa:
Dá nova redação ao artigo 144 da Constituição Federal. Explicação:
ESTABELECENDO QUE NOS MUNICIPIOS COM MAIS DE DUZENTOS MIL
HABITANTES AS POLICIAS CIVIL E MILITAR PODERÃO ESTAR SUBORDINADAS
AO PREFEITO MUNICIPAL; ALTERANDO A NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PEC-276/2000
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-87/1999 )
Autor:
Cunha Bueno - PPB/SP.
Ementa:
Altera as competências das polícias civis, das polícias militares, dos corpos de
bombeiros militares e das guardas municipais e descentraliza o sistema de segurança pública
brasileiro.
Explicação: TRANSFERINDO PARA OS MUNICIPIOS COM MAIS DE UM
MILHÃO DE HABITANTES, A COMPETENCIA PARA DEFINIR E EXECUTAR A
POLITICA DE SEGURANÇA PUBLICA, ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIARIO E CRIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS; ALTERANDO A NOVA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PEC-275/2000
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-87/1999 )
Autor:
Luiza Erundina - PSB/SP.
Ementa:
Dá nova redação ao § 6º da Constituição Federal, acrescenta o § 6º-A ao mesmo
dispositivo, bem como acrescenta o art. 77 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
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subordinando as polícias civis e militares aos Prefeitos dos Municípios brasileiros.
Explicação:
ALTERANDO A NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PEC-266/2000
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-87/1999 )
Autor:
Wilson Santos - PMDB/MT.
Ementa:
Modifica os artigos 144 e 159 da Constituição Federal. Explicação:
ESTABELECENDO QUE A POLICIA MUNICIPAL SERÁ DEVER DO ESTADO E
DESTINANDO UM POR CENTO DA RECEITA TRIBUTARIA DA UNIÃO AOS
MUNICIPIOS COM MAIS DE CEM MIL HABITANTES PARA MANUTENÇÃO DAS
POLICIAS; ALTERANDO A NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PEC-250/2000
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-87/1999 )
Autor:
Ronaldo Vasconcellos - PFL/MG.
Ementa:
Altera a redação do art. 144 da Constituição Federal, acrescentando inciso VI ao caput
do artigo, que inclui as guardas municipais entre os órgãos de segurança pública, e modificando a
redação do § 8º, para permitir que as guardas municipais exerçam a função de polícia judiciária e
realizem a apuração de infrações penais e ações de polícia ostensica e de preservação da ordem
pública, concorrentemente com as polícias civis e militar.
Explicação: ALTERANDO A NOVA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PEC-240/2000
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-87/1999 )
Autor:
Rubens Furlan - PPS/SP.
Ementa:
Altera os arts. 144 e 159, da Constituição Federal. Explicação: ESTABELECENDO
QUE OS MUNICIPIOS, INDEPENDENTE DO NUMERO DE HABITANTES,
PODERÃO CONSTITUIR GUARDA MUNICIPAL E QUE OS MUNICIPIOS COM MAIS
DE DUZENTOS MIL HABITANTES ASSUMIRÃO SUAS POLICIAS CIVIS E
MILITARES; ALTERANDO A NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PEC-154/1999
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-87/1999 )
Autor:
Rodrigo Maia - PFL/RJ.
Ementa:
Acrescenta artigo ao Capítulo III, Título V, da Constituição Federal, transferindo às
cidades com mais de dois milhões de habitantes a competência da Segurança Pública.
Explicação:
ALTERANDO A NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Despacho:
DESPACHO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
REDAÇÃO.
10
PEC-124/1999
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-87/1999 )
Autor:
Félix Mendonça - PPB/BA.
Ementa:
Altera o Capítulo III do Título V da Constituição Federal, instituindo a polícia civil
municipal.
Explicação: ALTERANDO A NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Despacho:
DESPACHO A CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
PEC-87/1999
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-534/2002 )
Autor:
Wanderley Martins - PDT/RJ.
Ementa:
Dá nova redação ao art. 144, substituindo as Guardas Municipais por Polícias
Municipais, nas condições que especifica
Explicação: AUTORIZANDO A CRIAÇÃO DE
POLÍCIAS MUNICIPAIS NO DISTRITO FEDERAL, E NOS MUNICÍPIOS QUE SEDIEM
AS CAPITAIS ESTADUAIS E AQUELES QUE TENHAM MAIS DE HUM MILHÃO DE
HABITANTES; ALTERANDO A NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PEC-409/1996
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-95/1995 )
Autor:
REGIS DE OLIVEIRA - PFL/SP.
Ementa:
Modifica os argigos 144 e 159, inciso I, da Constituição Federal. Explicação:
CRIANDO, NOS MUNICIPIOS COM MAIS DE DUZENTOS MIL HABITANTES, OS
POLICIAIS CIVIS E MILITARES MUNICIPAIS, ALTERANDO A NOVA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
PEC-392/1996
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-95/1995 )
Autor:
Corauci Sobrinho - PFL/SP.
Ementa:
Acrescenta inciso ao artigo 144 e altera a redação de seu parágrafo 8º, atribuindo nova
competência às guardas municipais.
Explicação: ALTERANDO A NOVA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
PEC-343/1996
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-95/1995 )
Autor:
JORGE ANDERS - PSDB/ES.
Ementa:
Insere inciso VI ao caput e dá nova redação ao parágrafo 8º do artigo 144 da
Constituição Federal.
Explicação: CONCEDENDO AS GUARDAS MUNICIPAIS A
CONDIÇÃO DE ORGÃO DE SEGURANÇA PUBLICA E AMPLIANDO SUA
COMPETENCIA, ALTERANDO A NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
11
PEC-247/1995
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-95/1995 )
Autor:
ALEXANDRE CERANTO - PFL/PR.
Ementa:
Introduz alterações no artigo 144 da Constituição Federal sobre as guardas municipais
Explicação:
ALTERANDO A NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PEC-95/1995
Tramitando em Conjunto (Apensada à
PEC-534/2002 )
Autor:
Fernando Zuppo - PDT/SP.
Ementa:
Dá nova redação ao artigo 144 da Constituição Federal. Explicação: CRIANDO A
POLICIA MUNICIPAL, ALTERANDO A NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Despacho:
DESPACHO A CCJR.
PEC-534/2002
Aguardando Análise Parecer
Autor:
Senado Federal - ROMEU TUMA - PFL/SP.
Ementa:
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda
municipal e criação da guarda nacional.
Explicação: Alterando a nova Constituição Federal.Despacho: Despacho à CCJR.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

HISTORIA DA GUARDA MUNICIPAL

Guarda Municipal (Brasil)

 
A Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia administrativa delegado pelo município através de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante a ditadura militar.
As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.
É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de polícia administrativa pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.

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[editar] No Brasil

Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à segurança pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do "Estado" (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
Em suma, o município tem responsabilidade pela segurança pública, o pode fazê-lo atraves de Guarda Municipal por expresso dispositivo constitucional que incluiu como orgão coadjuvante na segurança pública. Assim,as Guardas Municipais tem a função principal de proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, podendo eventualmente, se solicitado auxiliar os orgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal, como o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos fatos ilícitos daquela Casa de Leis.
Segundo pesquisa do BNDES a Guarda Municipal já se faz presente e atua em mais da metade dos municípios com população superior a 100 mil habitantes: 51,7% para os municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes e 80,8% para aqueles com população superior a 500 mil habitantes.

[editar] Histórico e origem no Brasil

Guarda do Rio de Janeiro
Todos os povos, sempre, ao se reunirem em grupo, passaram a necessitar da figura altaneira do "Guardião da Lei e da Ordem", muitas vezes representado pelo próprio chefe da tribo, ou, então, sendo delegado este poder de polícia à determinadas pessoas do grupo.
No Brasil, a primeira instituição policial paga pelo erário foi o Regimento de Cavalaria Regular da Capitania de Minas Gerais, organizado em 9 de junho de 1775, ao qual pertenceu o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o TIRADENTES, que nela alistou-se em 1780 e em 1781 foi nomeado comandante do destacamento dos Dragões, na patrulha do "Caminho Novo", estrada que servia como rota de escoamento da produção mineradora da capitania mineira ao porto do Rio de Janeiro. Essa corporação é considerada como predecessora da Guarda Municipal Permanente.
Com a vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, embrião da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, sua missão era de policiar a cidade em tempo integral, tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos "Quadrilheiros", que eram os defensores, normalmente escolhidos pela autoridade local das vilas no Brasil Colônia, entre civis de ilibada conduta e de comprovada lealdade à coroa portuguesa.
Ao abdicar o trono, Dom Pedro I deixa seu filho encarregado dos destinos do país. Neste momento conturbado, através da Regência Trina Provisória, em 14 de junho de 1831 é efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz a Guarda Municipal, dividida em esquadras.
Em 18 de agosto de 1831, após a edição da lei que tratava da tutela do imperador e de suas augustas irmãs, é publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que no mesmo ano, em 10 de outubro, foram reorganizados os corpos de municipais, agora agregados ao Corpo de Guardas Municipais Permanentes, nova denominação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional.
As patrulhas de permanentes deveriam circular dia e noite a pé ou a cavalo, "com o seu dever sem exceção de pessoa alguma", sendo "com todos prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão"; estavam, porém autorizados a usar "a força necessária" contra todos os que resistissem a "ser presos, apalpados e observados".
A atuação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839 dirigiu-se ao Senado, afirmando: "Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranquilidade de que goza esta corte".
Esta corporação teve em seus quadros vultos nacionais que souberam conduzi-la honrosamente, tendo como destaque o Major Luís Alves de Lima e Silva - "Duque de Caxias", que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832.
Ao ser promovido a Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados fez a seguinte afirmação:
"Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (…). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva".
Esse Corpo, que se desdobrava entre o policiamento da cidade e a participação em movimentos armados ocorridos nos demais pontos do território brasileiro, a que se refere Lima e Silva, é a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que atuava no Município da Corte.
A história das Guardas Municipais acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos. Em diversos momentos essa "força armada" se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente. Dado a missão principal de promover o bem social, essa corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada à sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios dessa população citadina.
Em Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 de outubro, passaria a ser comemorado o Dia Nacional das Guardas Municipais do Brasil.
Atualmente, no Congresso Nacional brasileiro tramita a Proposta de Emenda Constitucional número 534/02 que amplia as competências das Guardas Municipais. Esta proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados no dia 26 de outubro de 2005. Deverá ir a voto aberto no Plenário da Casa das Leis Nacionais.

[editar] Organização

As Guardas Municipais ou Guardas Civis Municipais foram reestruturadas a partir do dispositivo da Carta Magna - Constituição Federal de 1988, que faculta aos municípios "criar" Guardas Municipais, para proteção dos seus bens, serviços e instalações conforme dispuser a Lei (complementar - texto constitucional).
Portanto, a priori, possuem poder de polícia administrativa para atuarem em situações onde o comprimento das leis municipais se faz necessário, ameaça à ordem ou à vida e em situações de calamidade pública, agem também em qualquer outra situação de flagrante delito(artigo 301, do Código de Processo Penal), casos onde qualquer um do povo pode e as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado em situação de "flagrância". Assim, mesmo que haja divergências sobre a ação das Guardas Municipais em atividades "policiais", esta estará amparada pela lei. Tanto, de acordo com as leis penais, como as leis municipais.
A sua organização administrativa, em geral, diverge entre um e outro município.

[editar] Guarda Civil Municipal

Veículo da Guarda Civil Municipal de São João de Merití - Rio de Janeiro
A Guarda civil Municipal ou Guarda Municipal, conforme disposição do § 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, é uma agência administrativa municipal, que pode ser criada por lei específica da câmara dos vereadores da cidade, como instrumento de segurança pública do município. Seus componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários municipais. A GCM, como é conhecida, pode ainda auxiliar os outros órgãos de segurança pública, tais como: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
Essa denominação, entretanto, pode variar: na cidade de São Paulo recebe o nome de Guarda Civil Metropolitana e na cidade do Rio de Janeiro, Guarda Municipal. Tem-se convencionado o uso de uniforme azul marinho pelos guardas. No Rio de Janeiro foi adotado o fardamento cáqui para melhor diferenciá-los dos policiais militares.
As Guardas Civis são organizações de natureza eminentemente civil, não se confundindo com corporações militares. Quanto ao porte de arma, estão autorizadas a usá-las (Lei 10.826/2003, art.6º, III,IV,§.1º e §.3º).

[editar] As antigas guardas civis estaduais

É adequado chamar as guardas municipais de guardas civis porque Guarda Civil foi orgão policial existente até 1969[1], ligadas às estruturas das Polícias Civis estaduais, à semelhança da Guarda Civil do Estado da Guanabara, originária das reformas policiais do início do século XX, da Guarda Civil do Estado de São Paulo, da Guarda Civil do antigo Estado do Rio de Janeiro e outras, destinadas a executar o policiamento ostensivo uniformizado, juntamente, com as Polícias Militares. Por vezes, os guardas eram retirados do policiamento da cidade e lotados nas delegacias de polícia, onde auxiliavam nas atividades administrativas desenvolvidas no interior dessas unidades policiais, como permanentes, sindicantes, carcereiros etc.
O governo oriundo do Golpe Militar de 64, objetivando estabelecer rígido controle sobre as corporações policiais, extinguiu as Guardas Civis e regulamentou as normas fiscalizadoras do Exército sobre as Polícias Militares, inclusive, nomeando oficiais do Exército para comandá-las na maioria dos estados. Uma das exceções foi a Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que após o golpe militar, continuou sendo comandada pelo seu então comandante geral, o coronel PM Octávio Frota, que assumiu em 1963 e entregou o cargo no final dos 4 anos do governo de Ildo Meneghetti. Seu comando foi de 1963 à 1967.

[editar] Exemplos

[editar] Minas Gerais

[editar] Uberaba

A Guarda Municipal de Uberaba foi criada em 10 de agosto de 2000, pela Lei complementar nº 183, com fundamento no Artigo 144, inciso IV, parágrafo 8º, da Constituição Federal e artigo 230, da Lei Orgânica do Município de Uberaba. A GMU possui as seguintes atribuições: - segurança pública urbana; - proteção e vigilância dos bens, serviços e instalações públicas; - auxiliar e colaborar com a Polícia Militar, Civil e Federal, na preservação da ordem pública; - assistência e socorro à população em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil. Às atividades de proteção dos bens e serviços se incluem a proteção da vida e a segurança de funcionários e usuários dos próprios municipais, seu maior desiderato. Sendo a percursora no uso da arma não-letal Taser no estado de Minas Gerais.

[editar] Ceará

[editar] Ipu

A Guarda Civil Municipal de Ipu foi criada pela Lei nº 041, de 20 de outubro de 2006. A Guarda Municipal é um órgão da administração direta do município, nos termos do § 8º do Art. 144 da Constituição Federal:
"A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio..."
"Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
A formação de 38 aspirantes da guarda municipal se deu do mês de junho a agosto de 2005, após a conclusão do concurso publico no início do mesmo ano. Com o termino do curso de formação no mês de agosto, ficou o efetivo inicial com trinta e oito agentes, sendo 33 do sexo masculino e cinco do sexo feminino.
A Guarda Municipal de Ipu ficou estruturada da seguinte forma: Comandante, Sub-Comandante e Guarda. O seu primeiro comandante foi Romero do Santos Colares, Capitão da Polícia Militar do Estado do Ceará.
A formatura dos Guardas Municipais ocorreu no dia 22 de agosto de 2005, no Ginásio Coberto Abdoral Timbó. Os guardas foram recebidos com entusiástica salva de palmas pelos ipuenses, que prestigiavam a cerimônia.
Fizeram pronunciamento no evento o Chefe do Executivo Municipal, o representante da Secretaria de Segurança Publica do Estado do Ceará, Major Edvar, seguido do orador da primeira turma de guardas municipais, que nas suas palavras, reafirmou a importância da criação deste importante órgão de segurança publica para os munícipes de Ipu. GOMES, Jairo Alves. Histórico da Guarda Civil Municipal do Ipu. Ceará, 2010.</ref>

[editar] Maracanaú

A Guarda Municipal de Maracanaú, município do estado do Ceará, é uma corporação uniformizada destinada à proteção dos bens, serviços e instalações municipais.[2]
Ligada diretamente à Secretaria Municipal de Governo, possui dotação orçamentária própria e gestão autônoma de forma a ter garantida uma administração eficiente e ágil.
Foi criada pela Lei Municipal nº 1004, de 8 de junho de 2005, que define a sua finalidade e atribuições de natureza preventiva:
  • segurança patrimonial e pessoal;
  • Ronda Escolar e Ronda da Saúde;
  • vigilância e proteção ambiental;
  • serviço de salvamento e apoio à defesa civil;
  • ações recreativas e educativas;
  • colaboração com as autoridades municipais, com as polícias civil e militar e Corpo de Bombeiros.
O seu atual efetivo é de 125 guardas, sendo cinco do sexo feminino e foi provido mediante concurso público.
Mais informações: (85) 33928456 e-mail: guardamunicipal@maracanau.ce.gov.br site: www.gmmc.tk

[editar] Sobral

Uma das Guardas Civis no Brasil que se destacam pela excelência nos serviços é a Guarda Civil Municipal de Sobral, estado do Ceará. Atualmente conta com um efetivo de 185 componentes e oferece uma estrutura exemplar de vídeo monitoramento, moto-patrulhamento e ciclo-patrulhamento, além de gerar relatórios diários das ocorrências e disponibilizá-las on-line, informações sobre concursos e a inclusão de jovens adolescentes através do projeto social Guarda Mirim.

[editar] Viçosa do Ceará

Comemorando 10 anos de existência em 2010, a Guarda Civil Municipal de Viçosa do Ceará - CE traz em seu histórico grandes feitos, entre eles está a de ter sido a primeira guarda municipal da Serra da Ibiapaba, região que ainda está fora do alcance financeiro do Estado, no que diz respeito a segurança pública, que ainda direciona seus esforços para os grandes centros, como Sobral, Juazeiro e Fortaleza. Atenta as suas obrigações constitucionais, porém sempre pronta a redimensionar o seu alcance de serviços prestados a população, a Guarda Municipal de Viçosa do Ceará-CE está composta hoje por 66 guardas entre homens e mulheres que diuturnamente trabalham para garantir aos cidadãos viçosenses e aos turistas, sempre presentes no município, um serviço de qualidade e eficácia, primando pela urbanidade no atendimento e pela eficiência nas ações. Entre os serviços desempenhados pela GCMVC estão os desenvolvidos pela Equipe de Informação Turística responsável pelas informações prestadas nos principais pontos turísticos do município, pela Equipe da Ronda Escolar responsável pelo acompanhamento e proteção dos interesses da rede pública de ensino e que desenvolve permanentemente ciclos de discussões sobre temas relevantes tais como: uso indevido de álcool e outras drogas; crime e suas consequências; doenças sexualmente transmissíveis; oportunidades e desafios da juventude etc, pela Equipe de Agentes de Trânsito responsável pela ordenação do trânsito local. A Guarda Municipal de Viçosa do Ceará-CE ainda busca alcançar novos objetivos, os quais se acredita ser possível realizar através da capacitação constante de colaboradores e o apoio, hoje existente, dos cidadãos viçosenses.

[editar] Espírito Santo

[editar] Vitória

Já a Guarda Civil Municipal de Vitória, estado do Espírito Santo, criada pela Lei Municipal n° 6.033 de 2003, no mês de abril do ano de 2008, teve aprovado, junto à Polícia Federal, o emprego de armamento segundo o que diz a Lei nº 10.826 de 2003 (estatuto do desarmamento), sendo a primeira Guarda no país a atuar legalmente armada - sem recorrer ao Poder Judiciário.
Ainda em 2009 formou, juntamente com a PMES, a primeira turma de Guardas Municipais Professores do "Tiro Defensivo na Preservação da Vida" - "Método Giraldi" (único treinamento policial aprovado pela ONU), os quais qualificaram toda a GCMV em um treinamento alinhado com os Direitos Humanos Internacionais.
Em 2011, já a partir do dia 1º, a GCMV será gerenciada por Agentes efetivos, encerrando mais uma transição da gestão realizada por militares, que muito contribuíram para o desenvolvimento dessa instituição.
Os Agentes de Segurança da GCMV atuam com colete com nível de proteção balística, entre outros equipamentos.
As escolas municipais de Vitória contam com os atendimentos e palestras realizadas pela equipe do "Guarda Cidadã", que trabalha com informação e prevenção à violência.
Os agentes de segurança municipais garantem a tranquilidade dos turistas que visitam os principais pontos turísticos e, ainda, realizam operações em apoio a fiscalização de meio ambiente, ajudando na preservação deste (sobretudo nas áreas de mangues e parques florestais).
Ainda no primeiro trimestre de 2011, os Agentes de Segurança da GCMV passam a portar no mínimo 02 equipamentos "não letais", em respeito a (Portaria Interministerial nº 4226 de 31 de dezembro de 2010 - Federal), sendo as opções a disposição dos agentes o PR-24 (tonfa), o "spray" de pimenta (OC) e o Dispositivo de Condução de Energia. Sendo que para liberar o porte deste último, contou-se com o apoio da Superintendência da PRF-ES na formação do efetivo.
No segundo semestre de 2011, foi formada a terceira turma de Motopatrulhamento, garantindo o apoio operacional e maior rapidez nos atendimentos. A GCMV desenvolve também o ciclopatrulhamento, sendo a ronda em bicicletas ideal para a região de orla ("calçadão"), que é complementar ao patrulhamento em quadriciclo desenvolvido na areia da maior e mais importante praia da capital.
No início de 2012, a Central de Videomonitoramento da GCMV foi ampliada, saltando de 08 câmeras (de investimento federal - PRONASCI) para 42 câmeras espalhadas em pontos estratégicos para o monitoramento da criminalidade e seu enfrentamento instantâneo. Na segunda fase da ampliação, prevista para o segundo semestre, a central receberá o aporte de mais 100 câmeras, que juntamente com a implantação da tecnologia de OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres; sigla em inglês), contribuirá com o cercamento digital da capital do ES, cujo resultado será o de inibir o furto e roubo de veículos em Vitória, além de outros crimes.
A GCMV conta também com uma Central móvel de Videomonitoramento, utilizada em controle de crises e acompanhamento de eventos de interesse público, servindo como outra ferramenta de prevenção de delitos.
Com viaturas apropriadas a função de patrulhamento, a Guarda Civil Municipal de Vitória, com seus Agentes de Segurança, irão colaborar para a redução da criminalidade e violência no município, prestando um serviço mais ágil, uma vez que responderá prontamente aos casos de flagrante delito identificado pelo setor de Videomonitoramento da gerência de Proteção Comunitária.

[editar] Pará

[editar] Belém

A Guarda Municipal de Belém (GMB) foi criada pela Lei Municipal nº 7.346, datada de 14 de outubro de 1986, e regulamentada em 16 de agosto de 1991 pelo decreto de nº 23.115, que a definia como uma instituição destinada à proteção de bens, serviços e instalações do município de Belém, de acordo com o Art.37, inciso XXV da Lei Orgânica do Município, que diz: Art. 37. Compete ao município, no âmbito de sua autonomia, promover o bem-estar de sua população, dispor e cuidar de seu peculiar interesse, cabendo-lhe especialmente: XXV - regular, organizar e manter a Guarda Municipal com atribuição de proteger seus serviços, instalações e bens, dentre estes seu patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico.
Em 27 de setembro de 1991, a Guarda Municipal de Belém foi implantada, sendo vinculada à Secretaria de Assuntos Jurídicos (Semaj). Hoje está vinculada ao Gabinete do Prefeito de Belém. Dado o reduzido número de seu contingente, sua atuação restringiu-se aos principais logradouros públicos de Belém.
No mesmo ano, foi formada a primeira turma de guardas municipais, composta por 142 alunos. Três instrutores, membros da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, integraram o quadro docente da turma. Recentemente foram formados 273 novos guardas, selecionados em concurso feito depois de 14 anos, e ainda 20 estão no período de treinamento, para em breve compor o efetivo.
A GMB teve como seu primeiro comandante o Cel. EB R/1 José Benedito de Oliveira Porto, no período de setembro de 1991 a janeiro de 1993. Nesse mesmo período foram criados o Grupo de Apoio Tático (GAT) e a Banda de Música.
No período de janeiro de 1993 a julho de 1994, assumiu o comando da GBel o ex-comandante da Polícia Militar do Estado do Pará, Cel. PM Ailton Carvalho Guimarães. Foi criada a Inspetoria Especial de Segurança (IES), destinada à proteção do Executivo Municipal. Houve uma estruturação e operacionalização do GAT; proposta de alteração do plano de carreira da corporação e a criação do regimento interno da GBel.
De julho de 1994 a dezembro de 1996, a corporação foi comandada pelo Ten. Cel. PM Romeu Teixeira Dantas, quando passou a ser vinculada ao Gabinete do Prefeito, sendo regulamentado um rígido sistema disciplinar dos seus servidores.
Nesses 19 anos de história de sua fundação, a Guarda Municipal de Belém ostenta na galeria dos seus ex-comandantes nove titulares. Atualmente, é comandada pela advogada e analista licenciada do Tribunal de Contas do Estado, Ellen Margareth da Rocha Souza.
GRUPAMENTOS
  • Grupamento Operacional
  • Banda de Música
  • Inspetoria de Trânsito - ITRAN
  • Grupamento de Ações Táticas - GAT
  • Grupamento Ronda da Capital - RONDAC
  • Grupamento de Ações Táticas com Cães - ATAC.[3]

[editar] Paraná

[editar] Curitiba

Guarda Municipal de Curitiba, instituição administrativa municipal da capital do estado do Paraná.
Seus integrantes atuam em parceria com os demais organismos policiais estaduais e federais, efetuando o policiamento ostensivo preventivo, uniformizados, hierarquizados e armados.
Reporta-se diretamente ao Chefe do Executivo municipal, estando subordinada à Secretaria Municipal da Defesa Social.
Foi recriada em 17 de junho de 1986, exatamente 16 anos após a sua extinção, através da Lei Municipal n.º 6.867, que criou o Serviço Municipal de Vigilância - VIGISERV. Após a Constituição Federal de 1988, teve a sua denominação alterada por meio da Lei Municipal n.º 7.356/89, passando a ser denominada Guarda Municipal de Curitiba, com o lema: “PRO LEGE SEMPER VIGILANS” (Pela Lei, Sempre Vigilantes) – lema este, oriundo da extinta Guarda Civil do Paraná.
Com o advento da Lei n.º 10.630, de 30 de dezembro de 2002, foi transformada a Carreira de Segurança Municipal, criando um único cargo de guarda municipal, dividido em três níveis (Inspetor, Supervisor e Guarda Municipal), elevando também o nível de escolaridade dos servidores para o de ensino médio. A referida lei trata ainda sobre promoção, remuneração, qualificação profissional e demais assuntos referentes à carreira.
Por meio da Lei n.º 10.644, foi criada a Secretaria Municipal da Defesa Social, com a missão de desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade de forma motivadora, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil e solidária das comunidades de Curitiba e dos próprios municipais, passando a ter as seguintes atribuições: o planejamento operacional, a definição e a execução da política de defesa social do Município; a coordenação das ações de defesa social; a articulação com as instâncias públicas federal e estadual e com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área de segurança pública; a atualização e monitoramento de sistema de informações estratégicas de defesa social; a administração dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários; a implementação, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, do Plano Municipal de Segurança; e a coordenação das ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade, fazendo parte desta pasta o Departamento da Guarda Municipal de Curitiba.

[editar] Rio de Janeiro

[editar] Cidade do Rio de Janeiro

Viatura da GM - Rio
Veículo do Grupamento de Controle Urbano - Rio
A Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro – GM-Rio, foi criada em 1992, pela Lei Municipal nº 1.887, de 27 de setembro, com a finalidade de proteger bens e serviços municipais e contribuir para a melhoria das condições de vida da cidade. Foi, inicialmente, organizada como uma empresa pública, a Empresa Municipal de Vigilância S.A., conforme estabeleceu o Decreto Municipal nº 12.000, de 30 de março de 1993.
Com a extinção da EMV (Empresa Municipal de Vigilância) e criação, de fato, da Guarda Municipal do Rio de Janeiro através da Lei Complementar n.º 24-A, sancionada no dia 16 de outubro de 2009, a corporação passou a ter regime estatutário, deixando as relações de emprego de serem regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A Guarda Municipal do Rio de Janeiro–GM-RIO, passou a ser uma entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, com patrimônio e receita próprios e sede na Cidade do Rio de Janeiro.
Atua com 15 Inspetorias da Guarda Municipal (IGM’s) distribuídas pela cidade e 14 Grupamentos Especiais, de ações especiais, de praia, turismo, ronda escolar (direcionado às escolas públicas municipais), trânsito, tático móvel (repressão ao comércio ilegal na via pública), de cães, comunitário, de motociclistas, posturas municipais e área portuária, mobilizando um efetivo de 5.500 guardas que operam 536 viaturas, sendo 219 automóveis e utilitários, 105 motocicletas, 10 micro-ônibus e 2 reboques, além de carrinhos elétricos e bicicletas.
Dispõe do seu próprio centro de formação e treinamento, a Academia da Guarda Municipal, criada em 2004 e de uma banda de música com sessenta e sete músicos.
A Guarda Municipal do Rio de Janeiro tem as seguintes funções institucionais:
- proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro;
- fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de atribuição do Município;
- orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;
- proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;
- apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro;
- colaborar com as operações de defesa civil do Município;
- seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito–CONTRAN;
– vigiar os espaços públicos, tornando-os mais seguros em colaboração com os órgãos responsáveis pela segurança pública em nível federal ou estadual;
- exercer o poder de polícia no âmbito do Município do Rio de Janeiro, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais;
– implementar ações comunitárias, no intuito de aproximar o Poder Público dos grupos sociais, visando identificar e trabalhar, no limite das suas atribuições, os problemas específicos de cada área da Cidade.[4]
A Guarda Municipal do Rio de Janeiro propõe ligar a sua origem à antiga Polícia Municipal do Distrito Federal, criada pelo Prefeito Pedro Ernesto em 1934. Na época, a cidade do Rio de Janeiro era a capital da República.
O primeiro dirigente dessa organização foi o tenente-coronel Zenóbio da Costa, que se tornaria figura destacada do Exército Brasileiro, Ministro da Guerra do Presidente Getúlio Vargas em 1954, quando general. É o atual patrono da corporação.[5]
Na galeria dos ex-comandantes estão: - Cel. PM Amêndola - 1993-1996 e 1997-2000 - Ten Cel. PM Carlos Moraes Antunes - 2001-2008 - Cel. Ricardo Coutinho Pacheco - 2009-2011 - Cel. Henrique Lima de Castro Saraiva - 2011 (Atual)

[editar] Santa Catarina

[editar] Florianópolis

A Guarda Municipal de Florianópolis iniciou suas atividades em meados de 2004. A instituição tem efetivo atual de 144 guardas, com sede no bairro de Coqueiros, a mesma conta com corregedoria e plano de carreira aprovados na Câmara Municipal. O ingresso na instituição é realizado através de concurso público, que passará a exigir nível superior. Realiza diversas ações, dentre elas: Fiscalização de trânsito, Ronda Bike, Projeto de Educação para o Trânsito, Vídeo Monitoramento no centro da cidade, Proteção do patrimônio público municipal e Central de atendimento de ocorrências. A Guarda Municipal de Florianópolis é pioneira no estado de Santa Catarina a portar armas de fogo, assim como a Guarda Municipal de Vitória, obtendo aprovação junto à Polícia Federal para a utilização do equipamento, conforme disposição contida na Lei 10826 de 2003, sendo a adição do armamento efetivada em dezembro de 2008.

[editar] São José

Atribuições
  • Exercer vigilância sobre os bens, serviços e instalações públicos municipais, com vistas à preservação do patrimônio;
  • Garantir os serviços e responsabilidade do município e assim, sua ação fiscalizadora no desempenho de atividades de polícia administrativa;
  • Exercer segurança de trânsito nas escolas públicas municipais;
  • Autuar os infratores do Código de Trânsito Brasileiro, no âmbito das atribuições do Município;
  • Implantar e fiscalizar o sistema de trânsito do município.
Histórico
A Guarda Municipal de São José, órgão da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, foi criada pela Lei Nº 4.144 de 19 de abril de 2004, amparada na Constituição Federal pelo Art. 144 – Parágrafo 8º. É uma organização uniformizada, devidamente treinada e aparelhada, que tem como objetivo proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais, bem como o meio ambiente, além de exercer a fiscalização do uso de vias urbanas e estradas municipais. Cabe ainda à Guarda Municipal autuar os infratores do Código de Trânsito Brasileiro no âmbito do município; atuar em colaboração com órgãos estaduais e federais, mediante solicitação; atender à população em eventos, auxiliando a Defesa Civil e autoridades competentes do município; participar, de maneira ativa, nas comemorações cívicas destinadas à exaltação do patriotismo; e zelar pela segurança da população.
Além das atividades citadas em lei, a Guarda Municipal também atua na área social através de um Centro de Operações de rádio comunicações e de uma ambulância. Faz transporte de doentes para hospitais, postos de saúde, fisioterapia etc., encaminha menores infratores ao Conselho tutelar, devolve às suas residências crianças perdidas e idosos desamparados, encaminha andarilhos, pessoas que perderam seus documentos e vítimas de assaltos para a sua residência de origem etc. Atua na área Ambiental em parceria com a Fundação Municipal Meio Ambiente, com um grupamento treinado e especializado para atender a infrações ambientais, sua função é proteger, cuidar, fiscalizar, orientar e educar a população ao que concerne a flora e a fauna, dentro das leis federais e municipais. Auxilia nas ocorrências pertinentes a eventos danosos causados à população josefense. Conta também com a parceria da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Rodoviária Federal, dos assistentes sociais do governo estadual e municipal, e demais órgãos municipais.
Possui a seguinte estrutura
1ª Inspetoria - Campinas
2ª Inspetoria - Serraria
Setor Administrativo - Areias

[editar] São Paulo

[editar] Barueri

Guarda Municipal de Barueri
A Guarda Municipal de Barueri, localizada na região metropolitana oeste da Grande São Paulo, foi criada em 1994. A 1ª turma iniciou o seu treinamento no dia 3 de março de 1995, após a conclusão de todo o processo seletivo (exame escrito, físico, médico e psicológico). No dia 10 de junho de 1995 os primeiros Guardiões começaram a patrulhar o município (eram 158 GMs com 18 viaturas). Hoje a GMB conta com um efetivo de 600 GMs e uma frota de 70 viaturas e têm o seguinte quadro hierárquico: Comandante, Sub-comandante, Inspetor, Supervisor, GM Classe Distinta e GM. Todo o efetivo dispões de coletes balísticos, tonfa e os seguintes armamentos: espingarda calibre 12, pistolas calibre 380 e revólveres calibre 38.
Os serviços prestados pela GM estão divididos por Companhias: A 1ª Cia GM tem como base territorial as regiões centro, sul e oeste. A 2ª Cia GM as regiões norte e leste. Estas Companhias efetuam o patrulhamento motorizado com viaturas pequenas, atuando no combate de problemas de ordem social que afetam o bem estar dos munícipes. A 3ª Cia GM atua no policiamento de postos fixos (próprios públicos), patrulhamento motorizado com motocicletas que compõe o GTM - Grupo Tático de Motociclistas, e patrulhamento com viaturas grandes (Blazer) que compõe o GITE - Grupo de Intervenções Táticas Estratégicas. A 4ª Cia GM cuida especificamente de projetos tais como Patrulhamento Comunitário, a Ronda Escolar e o JCC - Jovens Construindo Cidadania que atende as escolas municipais.
Visando maior eficiência, no ano de 2008, foi inaugurado o CECOM - Centro de Comunicações da GMB, que agrega as operações de atendimento telefônico (153 e 199), rede-rádio e vídeomonitoramento da Guarda Municipal, Defesa Civil e DEMUTRAN - Departamento Municipal de Trânsito. Câmeras foram instaladas nas principais praças, avenidas e ruas do município, além de escolas e outros próprios públicos o que agiliza o atendimento.
A GMB está subordinada a Secretaria dos Assuntos de Segurança de Barueri (SAS), a qual também é composta pela Defesa Civil (COMDEC) e pelo Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).

[editar] Botucatu

Criada no ano de 2005, com a estimativa inicial de um efetivo de 30 guardas, sendo, 6 mulheres e 24 homens, a Guarda Civil Municipal, tornou-se uma realidade para a população botucatuense em 3 de março de 2006, onde tomaram posse os primeiros integrantes da corporação, os quais após um período de avaliações intelectuais, físicas, psicológicas e de saúde, partiram para a segunda fase ainda avaliada na cidade de Osasco na grande São Paulo, onde tiveram um curso totalmente dinâmico e prático com uma corporação de mais de 10 (dez) anos no segmento, que pode transmitir com segurança todas as teorias e práticas vividas, dentro de um padrão nacional estabelecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Após 3 (três) meses de treinamento, os agentes voltaram para sua terra natal, onde tiveram um período de mais 1 (um) mês de adaptação do serviço para a realidade de sua cidade, conhecendo assim todos os locais de atuação, tais quais: escolas municipais, secretarias municipais, dando maior prioridade às secretarias da saúde e da educação, áreas de proteção ambiental, prontos-socorros, parques, praças, entre outros, bem como seus responsáveis.
Devidamente formados e apresentados à população botucatuense e tendo como finalidade ser uma guarda comunitária e cidadã, as primeiras atuações nas ruas iniciaram no dia 3 de julho de 2006, tendo uma frota de 3 (três) veículos quatro rodas e 2 (duas) motos 250 de cilindradas.
A GCM possui atualmente viaturas de Patrulha Escolar, viaturas Blazer, viaturas Pálio Weekend, Base Móvel, Patrulha Ambiental, Patrulhas GEPOM (motos) e viaturas descaracterizadas administrativas.
Possui uma central de monitoramento da cidade de Botucatu via imagens; câmeras instaladas em diversos pontos da cidade são monitoradas e, quando se constata ou se suspeita de alguma irregularidade ou crime em andamento, é acionada de imediato uma viatura para que vá até o local do fato.
Duplicou seu efetivo, chegando a 62 guardas, multiplicou os atendimentos e chamadas, recebeu a autorização para utilizar a rede INFOSEG e desde Janeiro de 2010 faz a conferência de RG´s, placas veiculares e registros em geral, tem ainda um novo sistema de antenas e repetidora instalado, todo seu efetivo é armado com TASER e usa colete balístico novo.
A GCM amplia sua base principal que chega perto dos sete mil metros quadrados num ponto privilegiado e estratégico da cidade, possui estacionamento, academia de musculação, refeitório e cozinha, alojamento masculino e alojamento feminino, secretarias e auditório/sala de reuniões.
Atuando 24 horas por dia na área urbana e rural da cidade de Botucatu, e atendendo direto no telefone de emergência 199, dentre as principais atribuições da GCM podemos destacar as seguintes:
  • proteção dos bens, serviços e instalações municipais;
  • proteção ao estudante em escolas municipais (rondas escolares);
  • ações visando a prevenção dos danos ao patrimônio ambiental;
  • integração com a comunidade;
  • apoio a Defesa Civil;
  • auxílio ao migrante;
  • ações de prevenção e apoio às vítimas de violência doméstica;
  • apoio à fiscalização municipal;
  • segurança dos eventos promovidos pela municipalidade.
A atualização constante é uma realidade na Guarda Civil Municipal de Botucatu, sendo que seus agentes após o treinamento inicial já passaram por outros treinamentos como direção defensiva, evasiva e anti-sequestro, habilitação para a arma de fogo, calibres 38, 380 e 12, treinamentos táticos de reciclagem anual e muitos outros.
A GCM de Botucatu tem a primeira viatura com vidro blindado, que foi apresentada em um estande de uma empresa em São Vicente, São Paulo; novas viaturas estão sendo compradas e, a Guarda está armada com pistolas cal.380 e espingardas calibre 12 desde Abril de 2010.

[editar] Hino da Guarda Civil Municipal de Botucatu

Autores: Gcm´s Cláudio Aparecido Raimundo, Paulo Renato da Silva e Paulo Celso Marciolli
Iniciamos a nossa missão De proteger nossa terra natal De braços dados com os cidadãos Seguiremos num mesmo ideal Como lema a dignidade Muita força e dedicação O respeito por nossa cidade Botucatu do nosso coração
O sangue azul correndo nas veias E no peito o nosso brasão O respeito e amor pela guarda Predomina na corporação Guarda civil é a nova bandeira De segurança pra população
Botucatu a terra dos bons ares Boas escolas e a cuesta do Brasil Tem cachoeiras e belas paisagens Boas indústrias e um povo gentil E escrevendo uma nova história Constituindo a Guarda Civil
O sangue azul correndo nas veias E no peito o nosso brasão O respeito e amor pela guarda Predomina na corporação Guarda Civil é a nova bandeira De segurança pra população

[editar] GAPE (Grupo de Ações Preventivas Especiais)

Em meados de 2010, mais precisamente em 01/07/2011, a Guarda Civil Municipal de Botucatu, que tem como a missão “Servir e Proteger a Comunidade Sempre”, tendo como seus domínios a hierarquia e disciplina, controlada por um Regulamento Disciplina claro e objetivo, passava por um momento de reconhecimento da população pelo seu bom trato e agilidade. Os índices de criminalidade da cidade eram instáveis. A proposta de trabalhar em conjunto com as polícias estaduais estava cada vez mais amadurecendo e dando resultados, foi quando o Comandante Geral da Guarda Civil Municipal, Sr. Paulo Renato da Silva criou o GAPE (Grupo de Ações Preventivas Especiais) para estreitar cada vez mais essa relação e ajudar a comunidade no combate ao crime. Havia a necessidade de criação de um Grupo Especializado e bem treinado, reforçado, com mobilidade e eficácia de ação, para agir no município de Botucatu.
Mercê de uma doutrina de respeito à população, com energia, firmeza e arrojo no combate aos criminosos, esse novo tipo de policiamento passa a operar em todo o município, com valorosos homens.
Assim surgiu o GAPE, um policiamento especializado para atender todo tipo de ocorrência e em especial as que o policiamento comum não tinha condições de fazê-la, pelo seu risco iminente.
Um policiamento com doutrina e características peculiares. Uma jornada que perdura até nossos dias por entre a rotina diária nas ruas de Botucatu, em qualquer circunstância, em qualquer situação onde esporadicamente as vidas dos seus agentes entram em jogo para sua defesa e para a defesa do cidadão botucatuense. A credibilidade, a ética, a perseverança, e a energia positiva perduram nos homens desta equipe, que sempre estão pronto para bem servir a população.
O efetivo demonstra pela sua capacidade operacional grande eficiência. São homens com fardas diferenciadas, pois fazem um serviço diferenciado na Corporação que contam como armamento de porte, as pistolas 380 e ainda possuem espingardas calibre 12 com possibilidade de emprego letal e não e também arma não letal TASER.
Os indivíduos que andam a margem da lei não vêem este tipo de patrulhamento com bom olhos, porem os agentes desta Equipe são admirados pelos cidadãos e bem querida por nossas crianças.
O GAPE ajudou a diminuir drasticamente os índices de criminalidades no município, onde em meados do ano de 2011 a corporação já havia prendido aproximadamente 50 indivíduos procurados pela justiça ou em flagrante delito o que culminou da cidade ser a menos violenta do Estado na época.
A missão principal do GAPE é a execução de ações de segurança urbana, executando um trabalho preventivo, evitando crimes, tais como: furto, roubo e tráfico de entorpecente, principalmente nos locais de maior incidência nos limites do município. Já a missão supletiva ou secundária é o policiamento ostensivo motorizado, conforme as necessidades do município de Botucatu-SP. O GAPE está subordinado diretamente ao Comando Geral da Guarda Civil Municipal, que por sua vez responde diretamente ao Prefeito Municipal, atuando como equipe de apoio e confiança da municipalidade.

[editar] Guarulhos

A Guarda Civil Municipal de Guarulhos - SP, existente desde 1998, conta com, aproximadamente, 1000 guardas, possui plano de carreira, possui corregedoria própria e realiza diversas ações, dentre elas: Grupamento de trânsito( GTRAN), Ronda escolar, Rondas Ostensivas,Ronda Bike, Canil, Banda Musical, Atendimento à Mulher vítima de violência sexual, GUARD - Grupo Unido na Ação de Resistência as Drogas, Central de Atendimento e Despacho de Viaturas a ocorrências, Vídeo Monitoramento no Centro da Cidade, Observatório da Criminalidade - geração de dados estatísticos do Município, Guarda Ambiental.[6]
Possui também o Grupamento de Operações Táticas Especias (G.O.T.E.), atualmente com 16 homens que executam o patrulhamento em 11 motos e 02 vtr´s quatro rodas.
No ano de 2011, a fim de melhor atender a população de Guarulhos, os serviços da Guarda foram divididos por regiões que receberam o nome de Inspetorias, que são comandadas sempre por um 1ºInspetor ou 2º Inspetor. Hoje há a Inspetoria Regional centro, a Inspetoria Regional leste, a Inspetoria Regional Norte,a Inspetoria Regional Nordeste,a Inspetoria Regional Oeste e a Inspetoria Regional Sul.

[editar] Louveira

Outra Guarda Municipal que se destaca no Brasil é a de Louveira, cidade do interior de São Paulo, a qual foi a primeira do país a obter judicialmente o reconhecimento da inconstitucionalidade do chamado Estatuto do Desarmamento, visto que a cidade tem apenas 37.000 habitantes, o que, em princípio, não autorizava o uso de arma de fogo, porque o referido diploma legal a autoriza apenas para cidades com mais de 50.000 habitantes. Assim a Guarda Municipal de Louveira obteve a concessão de habeas corpus preventivo para seus integrantes não se verem coagidos a prisão em flagrante por crime de porte ilegal de arma de fogo, seja por autoridade estadual ou federal, nem serem processados pelo referido delito.

[editar] Praia Grande

Praia Grande é uma estância balneária localizada a 70 km de São Paulo - Capital, com isso ganhando status de cidade mais visitada do estado. Diante dessa gigantesca massa turística, com população flutuante estimada em mais de 1.5 milhões de pessoas, para auxiliar as forças locais de segurança existe a Guarda Civil Municipal de Praia Grande, com aproximadamente 300 servidores patrulhando as ruas e próprios municipais com 19 viaturas e 10 motocicletas (ROMO). Mais ainda, dispõe de equipes de bicicletas (ROB), do Canil e da Fiscalização Náutica, que faz uso de 2 barcos a motor. Praia Grande se destaca por, também, armar seus guardas civis através de convênio com a Polícia Federal, facilidade obtida no ano de 2007 em razão da legislação atualizada e atuação rigorosa da Corregedoria e Ouvidoria regularmente constituídas e autônomas na forma da Lei. Mais uma vez Praia Grande se destaca sendo uma das únicas corporações regularmente amparadas em legislação completa e atualizada em toda a Região Metropolitana da Baixada Santista.

[editar] Rio Claro

Em 1996, a Guarda Municipal de Rio Claro passou a ser denominada Guarda Civil Municipal de Rio Claro através da Lei nº 3650, de 31 de março de 2006. É uma corporação civil pública vinculada à Secretaria de Segurança e Defesa Civil. Destina-se a prestar auxílio e proteção ao público, aos bens, instalações e serviços, dentro de sua jurisdição, atuando naquilo que for do peculiar interesse do Município, podendo atuar, também, como força coadjutora dos órgãos responsáveis pela segurança pública.
Atribuições
A Guarda Municipal tem caráter, principalmente, preventivo, por ser uma instituição permanente e regular, uniformizada, armada, equipada, organizada com base na hierarquia e na disciplina. É subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, dentro dos limites da lei.
Comandante
  • Cmte. Sub-Inspetor Sepúlveda
Principais Órgãos
  • JD - Justiça e Disciplina
  • GTAN - Gerenciamento de Trânsito
Armamento
  • Revolver .38
  • Arma Teaser (choque)
Grupamentos
  • Grupamento Operacional
  • GAT - Grupo de Apoio Tático
  • GAM - Grupo de Apoio com Motos
  • Trânsito
ROMU - Ronda Ostensiva Municipal

[editar] Santo André

Guarda Municipal de Santo André
  • 1929, o munícipe Luís Seabra implantou no município de Santo André da Borda do Campo, a Guarda noturna, com 15 motocicletas, que faziam vigilância nos municípios de Santo André, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Mauá e Ribeirão Pires, permanecendo como Guarda Noturna até o ano de 1956.Neste ano a prefeitura de Santo André, assumiu a Guarda que passou a denominar-se Guarda Noturna Municipal. Os Guardas tinham contratos genéricos com validade de um ano, ou seja, se fosse bom guarda renovava-se o seu contrato por mais um ano, 20 de outubro de 1960 — Por meio da Lei Municipal nº 1578/60, a Guarda passou a denominar-se, Guarda Municipal de Santo André, subordinada ao Departamento de Trânsito e Segurança (D.T.S.) extinguindo-se os contratos genéricos.
  • 1960 - O Comandante teria que ser militar, sendo assim designado para comandar a Guarda Municipal o 1º Tenente PM José Antônio Lagareiro, que permaneceu no comando até 1962 .
  • 1962 - 1º Tenente PM João Pessoa do Nascimento (Hoje Cel. da Reserva).
  • 1965 - Retorna o comando da GM o Cap. José Antônio Lagareiro que permaneceu na Guarda até 1967 que posteriormente passou para diretor do D.T.S. No ano de 1966 a sede da Guarda estava instalada em um galpão da praça IV centenário ( Local onde se encontra hoje o prédio da Câmara Municipal de Santo André).Em 1966 a sede foi transferida para a Rua Pref. Justino Paixão, onde estava instalado o quartel do Corpo de Bombeiros de Santo André (Local onde hoje se encontra o prédio da Caixa de Pensões).
  • 1967 - Assumiu a Guarda Municipal o 2º Tenente PM Mário Ueti Sobrinho, da ativa recentemente saído da academia.
  • 1968 - Assumiu a Guarda o Inspetor GM Manuel Rodrigues Sobrinho. Neste mesmo ano a sede da Guarda foi transferida para uma residência desapropriada na Av. Portugal (Hoje estacionamento da OAB). E nessa época foi iniciada a construção da nova sede na Rua Iguaçu, 20 Vl Guiomar (região onde está localizado hoje o CPAM/6), para onde a Guarda mudou-se no ano de 1971.1978 – Assumiu a Guarda o Cap. EX.R.I Nelson Massafera, que permaneceu até 1974.1975 — Foi firmado convênio entre a Guarda e a Secretária de Segurança Pública subordinando a mesma diretamente ao CPAM/6 sob o comando da Guarda Municipal.
  • 1977 - 11 de janeiro de — A Polícia Militar por meio do decreto do Governador do Estado de São Paulo absorve a Guarda Municipal.
  • 8 de abril de 1986 — Foi reativada a Guarda Civil Municipal, sob o comando do Inspetor Nelson Souza.No mês de julho do mesmo ano o Inspetor Nelson passou o Comando da Guarda para o Dr. Antônio Sebastião da Silva. Com sua sede localizada na Rua Campos Sales, 414 Centro.
  • 1989 - Assumiu a Guarda Civil Municipal a Dra. Lílian Gouveia (1ª Comandante Feminina de uma Guarda Civil Municipal do Brasil).
  • 1991 - No mês de junho, assumiu a Guarda o Cap. PM Res. José Meneses de Cabral.1992 — No mês de setembro foram inaugurados dois prédios da Guarda Civil Municipal, sede central na Rua Ilha Bela, s/n (Atual Rua Cel. PM Celestino Henrique Fernandes, 200 Vl Aquilino), e Sede do Grupamento Ecológico, na Estrada do Pedroso, s/n.
  • 1993 - Assumiu o comando da Guarda o Cel. PM Res. Hamilton da Silva Coelho.
  • 1994 - Assumiu o comando da Guarda o Cel. PM Res. Arnaldo Ferreira Barreto.
  • 1997 - Assumiu o comando da Guarda o Cel. Res. PM Marco Antônio Archangelo. Em janeiro de 2001 — Assumiu o comando da Guarda Municipal interinamente o Cap. Res. PM Gilberto Precinotti, e em maio de 2001 assume definitivamente o cargo.
  • 2003 - Toma posse do cargo de Comando da Guarda Civil Municipal de Santo André Cel. PM Res. José Renato Silva.
  • 2009 - Graças a Deus livres de oficiais da PM assume o Comando o Inspetor Chefe Rodrigues e como Sub- Comando o Inspetor Kardec .
  • 2011 - Assume o Comando da GCM Ispetor Chefe José Roberto e como Sub - Comando o 1ºcl Scaramel