Este suposto “poder da polícia”, que, desesperadamente, tenta fomentar a usurpação de função por parte das Guardas Municipais, baseada na afirmação de exclusividade do exercício do policiamento preventivo, conforme verdades vendidas, se torna explícito o corporativismo, pois o indivíduo está sujeito a influência exercida em seu ambiente de trabalho e tem como verdade as afirmações contidas nos discursos de seus superiores, isto é característica de instituições militares, as quais tem como verdade a palavra propagada, não cabendo questionamento por parte dos subordinados. Assim vemos que o operador de segurança, oriundo destas instituições militares, deixam de ter opinião própria e passam a repetir aquilo que ouvem, passando a generalizar tudo e todos.
Agora, além de vigiar os próprios municipais, o que não é diferente do operador de segurança pública do Estado, vigia do Estado, pois nossa polícia tem característica patrimonial, os Guardas Municipais exercem o poder de polícia em diversos municípios, tendo, grande parte, atribuições de policiamento de trânsito, inclusive com vasta jurisprudência que firma o Guarda Municipal como Agente Policial, o diferenciando de qualquer do povo, o que de fato não é, pois qualquer um do povo não precisa prestar concurso público para exercer a função de povo, ainda ter acrescida sua pena pelo simples fato de ser qualquer um do povo.
leitura da matéria indicada:
Ainda, a eficiência do modelo de segurança público atual é questionada frequentemente, porém sua mudança esta atrelada a um paradigma instransponível, pois o lob institucional é digno de elogio e dificulta alterações na política de segurança pública. Assim vemos o crescimento constante dos efetivos das empresas de segurança privada, a qual supera os efetivos das polícias federal, estadual e municipal, apresentando um crescimento aproximado de 30% em 2008, o que não se deve a eficiência do modelo de segurança pública atual. Cabendo ressaltar que os proprietários, diretores e gerentes, são, na grande maioria, oriundos de instituições policiais.
Sugiro leitura da matéria indicada:
Desta forma, pela legalidade da ação da GCM, devemos aprofundar nossos estudos nas legislações e jurisprudências que dizem respeito às polícias, salientando que não é cometendo arbitrariedades, constrangendo pessoas, que se define o servidor policial.
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